De acordo com a Constituição Federal de 1988, Seção II - Da Saúde, em seu art. 196, a saúde se caracteriza como:
Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Política que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso limitado e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Política que será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.
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