Não é uma atribuição privativa do assistente social elencado na Lei de Regulamentação da Profissão:
Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.
Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social.
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
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