2454007
Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Sete Lagoas-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUMARC
Orgão: Pref. Sete Lagoas-MG
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Leia o Art. 4 da Lei 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” A garantia de prioridade compreende todos os direitos abaixo, EXCETO