Acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil, do ponto de vista histórico, assinale a afirmação CORRETA.
Na primeira Constituição do Brasil, qual seja a Constituição de 1824, havia controle de constitucionalidade, vez que aquela Constituição previa a função de limitar o poder do Estado.
Na Constituição de 1934, uma das inovações trazidas foi a cláusula de reserva de Plenário.
A constituição de 1891 previu o controle concentrado de constitucionalidade, no qual cabe ao Poder Judiciário declarar uma lei inconstitucional.
A Constituição de 1937 trouxe a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) genérica é originária da Constituição Federal de 1988.
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