O curso de graduação de uma determinada universidade brasileira, no seu processo de reorganização curricular, propôs a criação de uma disciplina mista com caráter extensionista, com carga horária de 100h, a ser integralizada pelo estudante ao longo de três semestres letivos. A proposta não foi aprovada pelo Colegiado de Curso, com a justificativa de que as Diretrizes de Extensão não permitem esse tipo de arranjo curricular.
Considerando a Resolução nº 7 de 18/12/2018, Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, a análise do Colegiado de Curso foi: