A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº
13.709/2018) definiu as seguintes atividades do responsável por
garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada,
à LGPD:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
De acordo com a LGPD, as atividades listadas são atribuições do:
I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
De acordo com a LGPD, as atividades listadas são atribuições do: