A Constituição representa a base orientadora de todo ordenamento jurídico. Hans Kelsen idealizou o ordenamento jurídico em forma de pirâmide em cujo topo se encontra a Constituição, norma responsável por estabelecer a organização do Estado, proteger os direitos individuais, as competências dos entes federados, além das premissas básicas dos temas relacionados à educação, meio-ambiente família e muitos outros. Para garantir essa função basilar de orientação e assegurar o seu respeito e cumprimento, surge o Controle de Constitucionalidade que, em outras palavras é definido como um mecanismo corretivo existente no ordenamento jurídico com vistas a verificar a conformidade de um ato em relação à Constituição. Sobre o tema, é incorreto afirmar que: