A Lei nº 14.133/2021 introduziu, no ordenamento pátrio, a
modalidade licitatória designada de diálogo competitivo,
delimitando o âmbito em que ela pode ser utilizada.
A opção por tal modalidade é apropriada para a formalização do seguinte contrato:
A opção por tal modalidade é apropriada para a formalização do seguinte contrato: