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Respondida
1051278
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
IBADE
Orgão:
IPERON
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Prolegômenos
Poderes da Administração
Poder Vinculado e Discricionário
Sobre poder vinculado e poder discricionário, pode-se afirmar corretamente:
A
Discricionariedade, tecnicamente, é o mesmo que arbitrariedade, ou seja, é o poder que o agente público tem para escolher a conduta que melhor reputar, dentro dos limites legais.
B
Poder vinculado é a faculdade conferida à autoridade administrativa de escolher, ante determinada circunstância, uma entre várias soluções possíveis, tal como escolher a forma como exercerá o poder de polícia administrativa.
C
Os estatutos funcionais de servidores, na parte que tratam de regime disciplinar, ao estipularem que deve ser aplicada determinada punição para determinada infração administrativa, trazem exemplo de atos discricionários.
D
A discricionariedade sempre deverá ter expressa previsão legal que confira liberdade de escolha ao agente público para decidir qual conduta vai escolher, e nunca haverá discricionariedade tácita, isto é, pelo simples silêncio da lei.
E
O ato administrativo, apesar de discricionário, pode ser submetido à apreciação judicial, nos casos em que o agente público desrespeitar os limites legais dessa discricionariedade.
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