Em relação ao Processo Legislativo, prevê o texto constitucional que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta:
Em relação ao Processo Legislativo, prevê o texto constitucional que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta: