A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em gestantes
Rh negativo (DU negativo) não sensibilizadas, na 28.ª
semana gestacional (se o parceiro for Rh +), e no pós-parto,
se o recém nascido for Rh + ou D fraco e o Coombs direto
for negativo. A dose de 300 :g é suficiente para neutralizar
uma hemorragia feto materna de 50 mL.