Magna Concursos
1920718 Ano: 2009
Disciplina: Medicina
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: HUB
A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em gestantes Rh negativo (DU negativo) não sensibilizadas, na 28.ª semana gestacional (se o parceiro for Rh +), e no pós-parto, se o recém nascido for Rh + ou D fraco e o Coombs direto for negativo. A dose de 300 :g é suficiente para neutralizar uma hemorragia feto materna de 50 mL.
 

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