Segundo o Art. 40 da Lei Municipal nº 5.971/2015, são fontes de financiamento do plano de custeio do Instituto Erechinense de Previdência (IEP), entre outras, as seguintes receitas:
• A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de , incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
• A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
• A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de , a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II do referido artigo, com aplicação a partir de janeiro de 2019.
• Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III do referido artigo, todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II do referido artigo, na razão de no exercício de 2020.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.