1968157
Ano: 2020
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IPEFAE
Orgão: Pref. Águas Prata-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IPEFAE
Orgão: Pref. Águas Prata-SP
Provas:
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
- CPCDa Revelia (arts. 344 a 346)
Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa
correta:
I. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
II. Será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
III. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 5 (cinco) dias seguintes.
I. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
II. Será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
III. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 5 (cinco) dias seguintes.