2883888
Ano: 2010
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: Meritum
Orgão: Pref. Ferraz Vasconcelos-SP
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: Meritum
Orgão: Pref. Ferraz Vasconcelos-SP
Provas:
Os infratores das disposições do CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL BIÓLOGO estão sujeitos às penalidades previstas no Art. 25 da Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979 e demais normas sem prejuízo de outras combinações legais aplicáveis. As faltas e infrações serão apuradas levando-se em consideração a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso, sendo que as penalidades previstas são as seguintes: