A empresa WTW celebrou contrato administrativo com a União Federal, prestando garantia contratual no valor de dois milhões de reais. Em razão de atraso injustificado na execução contratual, a empresa foi condenada, após o devido processo administrativo, à multa no importe de três milhões de reais, além de outras sanções. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a multa fixada