Com base no Decreto 7508/2011, é correto afirmar que as Regiões de Saúde serão instituídas:
Pela União, pelo Estado, e pelos Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Nacional de Saúde.
Pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
Pelo Município, em articulação com os Estados e a União, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas com o Ministério da Saúde.
Pela União, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas no Conselho Nacional de Saúde.
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