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Respondida
1264938
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Arujá-SP
Provas:
Advogado
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Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo Urbano
Arts. 4º e 5º: Requisitos Urbanísticos para Loteamento
A respeito do parcelamento do solo urbano, é correto afirmar que
A
cabe à lei municipal disciplinar a aprovação de loteamentos localizados em área de interesse especial, tais como as de proteção de mananciais e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, definidas pela legislação estadual ou federal.
B
em nenhuma hipótese será permitido o parcelamento do solo em terrenos sujeitos a inundações, que tenham sido objeto de aterro com material nocivo à saúde ou com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento).
C
cabe à lei municipal definir os prazos para aprovação ou rejeição de projeto de parcelamento e sobre aceitação ou recusa das obras de urbanização. Transcorridos os prazos sem manifestação do poder público, considera-se aprovado o projeto de parcelamento e aceitas as obras de urbanização executadas.
D
depois da aprovação do loteamento, os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, poderão ter sua destinação alterada pelo loteador mediante requerimento formulado à Prefeitura.
E
enquanto não houver alienação de lotes, o registro do loteamento pode ser cancelado a requerimento do loteador e com anuência da Prefeitura; se houve alienação de lotes, o requerimento deve ser formulado em conjunto pelo loteador e todos os adquirentes e com anuência da Prefeitura e do Estado.
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