De acordo com o Código de Processo Penal, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal" (art. 312). No entanto, "não existe no Brasil uma definição legal expressa e inequívoca da expressão ordem pública" (SOUZA, Marcelo Ferreira de. Segurança Pública e Prisão Preventiva no Estado Democrático de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.). Diante da omissão legai, quanto à definição ou delimitação legal daquela expressão, a citada obra indica que é frequente na jurisprudência do STF a admissão da medida como garantidora da ordem pública considerando
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