Projeto de lei de iniciativa do Governador de determinado Estado visava a instituir gratificação para professores das escolas
estaduais que exercessem atribuições na educação especial. Por meio de emendas parlamentares ao projeto, referida gratificação foi estendida a todos os servidores que atuassem na educação especial, sem estimativa prévia de impacto orçamentário e
financeiro, ademais de ter sido concedida anistia para faltas dos servidores da área que tivessem participado de movimento
grevista pleiteando a extensão do benefício. Aprovado nesses termos pela Assembleia Legislativa, o projeto da lei foi encaminhado para sanção do Governador, que, no entanto, vetou ambas as previsões resultantes das emendas parlamentares, por
motivo de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, o veto governamental é
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