A Lei 10.216, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, determina os direitos da pessoa portadora de transtorno mental, que deverá
I) ter garantia de sigilo nas informações prestadas.
II) ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
III) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
IV) ser internada em hospital psiquiátrico, quando estiver em risco de morte, em decorrência do transtorno do qual é portadora.
V) receber visitas livremente quando estiver internada.
As afirmativas que apresentam direitos garantidos na referida lei são