De acordo com a Lei da Inclusão, no Art. 2, § 1º a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará:
De acordo com a Lei da Inclusão, no Art. 2, § 1º a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará: