- Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos NormativosConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, no seu artigo 24 afirma que:
Os Estados Partes deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação e como membros da comunidade.
De acordo com a Convenção NÃO constitui medida defendida por ela
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