A Lei 8666/93, no capitulo que trata dos contratos, define no seu artigo 56 que a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Sobre o assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. Caberá à autoridade competente optar por uma das seguintes modalidades da garantia: caução em dinheiro ou títulos da divida pública, seguro-garantia, fiança bancária.
2. A garantia nas contratações de obras, serviços e compras não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.
3. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, sem atualização monetária.
5. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Assinale a alternativa correta.