3267269
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Macaíba-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Macaíba-RN
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ter sua situação reavaliada em um prazo máximo, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta. O prazo máximo para a reavaliação da situação é a cada: