Segundo a Constituição Federal do Brasil, a educação, dever do Estado, será efetivada com garantia de:
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Progressiva universalização do ensino superior gratuito.
Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 08 (oito) anos de idade.
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