Quando a velocidade de um veículo for superior à máxima permitida, de acordo com o artigo 218 do CTB, em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento), acarretará ao condutor infração
Quando a velocidade de um veículo for superior à máxima permitida, de acordo com o artigo 218 do CTB, em mais de 20% (vinte por cento) e até 50% (cinquenta por cento), acarretará ao condutor infração