- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal não poderá exceder ao percentual discriminado para a União de :
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Analista de Procuradoria - Apoio Administrativo
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