Em uma escola de uma rede pública de ensino, a direção, em parceria com os professores de Educação Musical, decidiu reagrupar, nas aulas de música, os alunos do sexto e do sétimo anos de acordo com um nivelamento, realizado pelos professores, sobre as habilidades dos estudantes com a flauta doce. Sendo assim, em uma mesma turma havia estudantes desses dois anos de escolaridade com habilidades aproximadas no instrumento musical. Ao ser questionada por um grupo de pais, a diretora esclareceu que sua decisão objetiva maior aproveitamento do potencial de cada aluno e foi baseada no Art. 24, IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394, de 20 de novembro de 1996, que afirma que poderão organizar-se classes, ou turmas
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