Sobre as atas, Kaspary (2017) faz as seguintes considerações:
I. A ata é documento de valor jurídico, portanto deve ser lavrada de tal forma que não possam ser introduzidas modificações posteriores.
II. A ata deve ser assinada somente pelo secretário que a redige.
III. Na ata manuscrita, não se admitem rasuras.
Quais estão corretas?