NÃO será permitido o parcelamento do solo:
I Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados.
III Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
IV Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
Estão CORRETAS:
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