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Respondida
1751904
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
UFCG
Orgão:
UFCG
Provas:
Técnico de Assuntos Educacionais
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CNE
Resoluções do CNE/CEB
Resolução CNE/CEB 03/2002: Cursos Superiores de Tecnologia
Ao tratar da organização curricular dos cursos superiores de tecnologia, a Resolução CNE/CP n° 3/02
NÃO
estabelece que:
A
A organização curricular será orientada pela perspectiva da formação omnilateral do aluno.
B
A organização curricular deverá contemplar o desenvolvimento de competências profissionais e será formulada em consonância com o perfil profissional de conclusão do curso.
C
A organização curricular compreenderá as competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, incluindo os fundamentos científicos e humanísticos necessários ao desempenho profissional.
D
Os cursos facultarão, aos alunos, o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em cursos superiores de tecnologia.
E
As competências profissionais adquiridas no trabalho serão reconhecidas através da avaliação individual do aluno.
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