De acordo com a Lei Estadual 8.485, de 20 de fevereiro de 2004 no seu Art. 2º, são objetivos da Política Estadual de Saneamento Básico:
I- Realizar investimentos nos serviços concedidos, através de recursos orçamentários, ou de outras origens, sendo convertidos, em participação acionária da CAERN, os valores correspondentes.
II- Investir em abastecimento de água e esgotamento sanitário, no mínimo, o equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) do faturamento bruto pertinente à prestação de serviços no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
III- Ampliar o sistema de esgotamento sanitário, de modo que se equipare ao abastecimento de água, este com atendimento nunca inferior a 90 % (noventa por cento) da população do Estado.
IV- Preservar os recursos hídricos, o meio ambiente e promover a educação sanitária e ambiental da população.
Dos objetivos citados, estão corretos os dos itens
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