A Lei nº 15.301/2004, institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo no Estado de Minas Gerais. Conforme descrito no art 2º da Lei, dentre as definições abaixo, relacione a 1ª coluna de acordo com a 2ª, de alto a baixo, e em seguida marque a alternativa CORRETA.
| 1. Carreira |
( ) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo
nível de determinada carreira.
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2. Quadro de
pessoal
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( ) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento
em comissão de órgão ou entidade.
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| 3. Nível |
( ) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados
segundo sua natureza e complexidade e estruturados em
níveis e graus, escalonados em função do grau de
responsabilidade e das atribuições da carreira.
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| 4. Grau |
( ) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da
mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus,
com os mesmos requisitos de capacitação e mesma
natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.
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