A alternativa correta sobre a concessão de serviços públicos é a seguinte:
Inconcebível ao Poder Concedente, a qualquer tempo, desde que dentro das previsões legais e valendo-se da prerrogativa de seu poder de império, intervir na atividade pública exercida pelo particular.
O pagamento da indenização devida na encampação não deverá se submeter ao processo do pagamento por precatório judicial, tendo em vista tratar-se de uma mera decisão administrativa, fora, portanto, da esfera dos precatórios.
Uma vez comprovada a falha na prestação do serviço por meio de procedimento administrativo, caberá ao Poder Concedente declarar, querendo, Rescisão por Decisão Judicial.
Com base na teoria da responsabilidade objetiva, obriga-se a concessionária de serviço público a indenizar família de vítima fatal por assalto à mão armada dentro de coletivo.
A intervenção nos serviços prestados pela concessionária implica na instauração de processo administrativo, dentro do prazo de 90 dias, obedecendo-se o prazo improrrogável de 180 dias para a sua conclusão, sob pena de ser decretada a invalidade do ato interventivo.
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