“Ponto do telhado é a altura da cumeeira, ou seja, é o ponto mais alto do telhado.”. Considerando que em uma determinada cidade o código de obras estabelece que o ponto do telhado de casas residenciais não pode ultrapassar a altura de 1,10 metros, é correto afirmar que se o telhado de uma residência possuir vão de 7 metros e inclinação de 30%: