- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 e alterações, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com
I. os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder.
II. quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
III. encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Está correto o que se afirma em
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Auditor Público Externo - Ciências Atuariais
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