O Decreto Federal nº 3.298/1999 destaca, em seus artigos 34º à 45º uma série de aspectos relacionados a questão Do Acesso ao Trabalho. Conforme o artigo 36º as empresas que possuam cem ou mais empregados deverão preencher seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I. Até duzentos empregados, 3% (três por cento).
II. Até duzentos empregados, 2% (dois por cento).
III. De duzentos e um a quinhentos empregados, 5% (cinco por cento).
IV. De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento).
Estão corretas as afirmativas: