As ações de assistência estudantil serão executadas por instituições federais de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, considerando suas especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e aquelas que atendam às necessidades identificadas por seu corpo docente. As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de democratizar a igualdade de oportunidades e as taxas de retenção, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.