Direito é norma e norma é linguagem[A], portanto, direito é linguagem[B], silogismo básico e eficaz na exposição de que o direito e a linguagem são interconectados[C]. Enquanto conteúdo do mundo, o direito é e existe através da linguagem, que é a forma de criação de realidades[D], de existência do mundo, já que a linguagem é que está à frente dos acontecimentos, que são, somente, alcançados a posteriori, quando captados, de maneira eficaz, por um eixo linguístico comunicativo[E].
PICON, Leila Cássia; MINGOTTI, Maria Carmela; BUZZATO, Gustavo. O papel da linguagem na construção da integração social.
Disponível em: <http://siaiap32. univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/8368/4709>. Acesso em: 12 abr. 2016.
O texto trata da importância da linguagem no âmbito do Direito e, para garantir a coerência, organiza-se por meio de elementos linguísticos que mantêm a coesão textual.
Considerando-se os aspectos coesivos que preservam a progressão das ideias do texto, é correto afirmar: