Segundo a NR-1, cabe ao empregador, dentre outras exigências:
informar os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos, enviando cópia ao sindicato da categoria.
permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
informar o resultado das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho apenas quando estiverem abaixo dos Limites de Tolerância.
dar conhecimento aos empregados que o descumprimento das ordens de serviço expedidas serão passíveis de punição quando da ocorrência de acidente de trabalho com afastamento.
adotar as medidas determinadas pelo Sindicato da Categoria.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.