Quanto aos equipamentos de proteção individual – EPI, em se tratando de responsabilidades e competências, numere a coluna da direita com a da esquerda:
( 1 ) Empregador
( 2 ) Empregado
( 3 ) Fabricante ou importador
( 4 ) Ministério do Trabalho e Emprego
( ) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
( ) fiscalizar a qualidade do EPI.
( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação.
( ) solicitar a emissão do Certificado de Aprovação.
A ordem CORRETA da associação, de cima para baixo é.
( 1 ) Empregador
( 2 ) Empregado
( 3 ) Fabricante ou importador
( 4 ) Ministério do Trabalho e Emprego
( ) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
( ) fiscalizar a qualidade do EPI.
( ) responsabilizar-se pela guarda e conservação.
( ) solicitar a emissão do Certificado de Aprovação.
A ordem CORRETA da associação, de cima para baixo é.
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