De acordo com a Resolução do COFEN nº 564/2017 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, “O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência” é considerado um/uma