Quanto aos Poderes Administrativos, é correto afirmar que:
considera-se exercício do poder de polícia a intervenção da autoridade administrativa nas atividades individuais, capazes de colocar em risco interesses gerais;
o fundamento do poder de polícia consiste na manutenção estrutural de poder da Administração Pública;
baseado em juízo de conveniência e oportunidade, o poder discricionário é ilimitado, não se submetendo a qualquer espécie de controle judicial;
o exercício do poder de polícia depende sempre de autorização legislativa;
por se fundar no princípio da supremacia do interesse público, a sanção decorrente do exercício do poder de polícia inobserva o devido processo legal.
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