Estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (LC n. 197/2000) que:
I – Cabe exclusivamente ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar sanções disciplinares aos membros do Ministério Público.
II – O Colégio de Procuradores de Justiça é integrado por todos os Procuradores de Justiça não afastados da carreira e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.
III – Em face do princípio da publicidade, todas as reuniões do Conselho Superior do Ministério Público são abertas a todos, sendo vedado sigilo, independentemente da natureza do assunto tratado.
IV – A comissão de concurso incumbida de realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público tem entre seus integrantes um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
V – É atribuição do Procurador-Geral de Justiça designar membro do Ministério Público para propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito civil.