Considerando as seguintes afirmações, a partir do que consta no Código de Defesa do Consumidor:
I. o recall não tem previsão na lei referida;
II. as informações aos consumidores a respeito dos riscos normais e previsíveis, em decorrência da natureza e fruição de produto industrial, são de responsabilidade do fabricante e do comerciante;
III. a realização de recall pelo produtor de produto indevidamente colocado no mercado caracteriza uma excludente de responsabilidade;
IV. o fornecedor não deve colocar no mercado produto que apresente alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores.
Pode-se afirmar que