O Código de Ética dos Jornalistas determina:
O jornalista pode alterar imagens captadas para deturpar a realidade desde que haja uma justificativa visual. Dentro deste contexto estão incluídas as capas de jornais e revistas destinados aos públicos das classes “A” e “B”.
O Código de Ética dos Jornalistas não contém nenhuma regulamentação relacionada à alteração de imagem, seja em fotografia ou vídeo.
O jornalista deve rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações.
As alterações de imagem em fotografias só estão permitidas em capas de jornais e revistas. Na televisão os recursos de edição podem alterar imagens desde que o editor chefe se responsabilize pelas mudanças e o programa seja destinado ao público pertencente à classe “A”.
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