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1723091 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: ADVISE
Orgão: CREA-SE
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(Texto 01)
É importante entender o verdadeiro significado de expressão "dignidade humana", visto que seu conceito possui uma complexidade histórica que aponta para um horizonte de sentido desde a antiguidade clássica, passando pela cultura judaico-cristã e, na atualidade, após a II Guerra Mundial, fundamentam os documentos internacionais mais importantes da humanidade.
O valor da pessoa humana já encontrava suas raízes no pensamento clássico, bem como na reflexão teológica. A reflexão filosófica clássica elaborava um significado para a dignidade humana fundada na posição ocupada pelo indivíduo na sociedade, assim como no seu grau de reconhecimento pelos demais membros da sociedade. Nesse contexto, surge o que se pode chamar de uma quantificação e modulação da dignidade, no sentido de se admitir a existência de pessoas mais ou menos dignas.
São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi Fachin, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que "a dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo".
(Adaptado de Jusbrasil, 05/12/2016)
Analisando-se o trecho destacado abaixo do Texto 01 e seu contexto, é correto concluir que a primeira utilização da expressão “dignidade humana” carregava o seguinte significado:
“São Tomas de Aquino, na leitura da Melina Girardi Fachin, foi quem, pela primeira vez, cunhou a expressão dignitas humana, afirmando que, a dignidade é inerente ao homem, como espécie; e ela existe in actu só no homem enquanto indivíduo".
 

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