A Lei de Proteção de Cultivares protege as novas cultivares de espécies vegetais obtidas pelos programas de melhoramento genético, conduzidos por instituições públicas e privadas de pesquisa. Essas cultivares que integram a lista oficial elaborada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento devem ser distintas, homogêneas e estáveis. Segundo padrões internacionais, o valor dos royalties a ser cobrado situa-se na faixa de 3 a 5% sobre o preço da semente ou da muda. De acordo com essa lei, pagará royalties aquele que: