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Respondida
1095323
Ano:
2012
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
UFPel
Orgão:
UFPel
Provas:
Assistente Social
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Serviço Social
CFESS
Resolução CFESS 273/1993: Código de Ética do Assistente Social
De acordo com o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, no Capítulo V, artigo 18 do Sigilo Profissional, a quebra do sigilo só é admissível
A
quando houver intimação para depoimento judicial em Varas Especiais.
B
quando houver trabalho multidisciplinar e a equipe solicitar informações complementares para uma intervenção integrada.
C
quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
D
quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
E
quando servir como testemunha na Delegacia Seccional do CRESS para fins de averiguação das condições de trabalho que não sejam dignas e possam prejudicar os usuários.
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