Com relação a fase preparatória do pregão, na forma do Decreto 5450/2005, é correto afirmar:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
II - aprovação do termo de referência pela Corte de Contas;
III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;
V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, exceto no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, serão posteriormente fixadas, visando o atendimento das necessidades da administração.